domingo, 17 de abril de 2011

Novos direitos e deveres para os avós

Lei passa a estender aos avós o direito de convivência com o neto enquanto outra decisão do tribunal divide a responsabilidade da pensão não paga pelo pai entre avós paternos e maternos. Saiba mais


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Na terça-feira, 29, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende aos avós o direito de visitar os netos em caso de separação dos pais das crianças. A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.

“Essa modificação vai reforçar o que já era prática em muitos tribunais no Brasil”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Conviver com os avós é importante para o desenvolvimento da criança. “O afeto dos avós é diferente dos pais e eles ajudam na construção do significado de família para os netos”, afirma a psicóloga Renata Tichauer, de São Paulo. “A lei vem para facilitar essa proximidade, mas caberá à justiça decidir quando a convivência será benéfica para a criança”, diz advogado Fernando Gontigo, especialista em direito de família, em Belo Horizonte.

Divisão da pensão


Logo após ter o direito de convivência com os netos garantido, os avós ganharam também um novo dever. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, pela primeira vez, que a pensão não paga pelo pai deve ser dividida entre os avós paternos e maternos. Até então, caso o pai não cumprisse a obrigação, apenas os pais dele é que deveriam assumir a exigência. Se fosse o pai o responsável pela guarda das crianças, ele também poderia requerer o mesmo direito dos avós maternos.

A jurisprudência foi consolidada por meio do caso de uma mãe que entrou com ação contra os avós paternos. Ela alegava que o pai de seus filhos não estava cumprindo com o pagamento de 15 salários mínimos e, por isso, os avós paternos deveriam arcar com essa responsabilidade. O avô, obrigado a pagar a pensão no lugar do filho, não aceitou bancar a despesa sozinho e quis dividir a conta com os avós maternos. Conseguiu.

A decisão, apesar de inédita no STJ, já era aplicada em alguns tribunais estaduais e divide opiniões. “Para a justiça não importa quem vai pagar e assegurar os direitos da criança, o importante é que ela tenha uma estrutura completa para viver”, defende o advogado Fernando. Para Rodrigo, do IBDFAM, as mulheres serão prejudicadas. “Em 95% dos casos, quem requer a pensão do parceiro é a mulher. Nessas situações, a mãe já cumpre o seu papel e, muitas vezes, é amparada pelos avós maternos. Ela não precisa da justiça para ter a ajuda dos pais, ou seja, os avós maternos da criança", explica. No ponto de vista do advogado, quando o pai não paga a pensão, a responsabilidade deveria seguir pela escala da família paterna levando em conta a proximidade: primeiro os avós, depois os tios e assim por diante.

Na página do Facebook da CRESCER, a maioria dos leitores opinou contra a lei, alegando que a mãe já faz a sua parte e que a família do pai também deve ser responsabilizada pela criança. E você, concorda com essa nova decisão?


Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI222574-10520,00-NOVOS%20DIREITOS%20E%20DEVERES%20PARA%20OS%20AVOS.html

2 comentários:

Raphaela Rezende disse...

Muito interessante, eu só fui ler esses dias atrás sobre o assunto.
Tô adorando o blog!

Cintia Fernandes disse...

Acho justo os avós terem direito a ver os netos no caso de pais separados e tbm a divisão da pensao pra avós paternos e maternos... gostei das noticias e do seu blog. beijinho